2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da PF; Gilmar pede vista

Três ministros da Segunda Turma do STF votaram pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues de diretor-geral da Polícia Federal…

2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da PF; Gilmar pede vista
2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da PF; Gilmar pede vista (Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar a decisão de André Mendonça.


O que aconteceu


Votaram pelo afastamento de Andrei Rodrigues da PF:


André Mendonça - relator
Luiz Fux - presidente da Segunda Turma
Kassio Nunes Marques


Falta votar:


Dias Toffoli
Gilmar Mendes


Segunda Turma do STF analisou a decisão de Mendonça. O ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, convocou os ministros para votarem sobre a decisão, após o próprio Mendonça solicitar que o seu voto fosse referendado pelos colegas no plenário virtual.


A decisão de Mendonça


Mendonça também afastou o delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da PF. Ele afirma que a medida busca evitar "constrangimentos ilegais" e permitir que autoridades e servidores atuem sem interferência. A decisão foi uma resposta às petições do Novo nos dias 2 e 3 de setembro, que também solicitava a prisão preventiva de Andrei, que não foi aceita.


Mendonça determinou também que a Corregedoria da PF investigue Andrei Rodrigues e o delegado Almada. "Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos 'documentos' em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal."


Decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes apresentar um relatório da PF para pedir que Mendonça fosse investigado no STF. Moraes protocolou a solicitação no inquérito das fake news, relatado por ele próprio. O presidente do STF, Edson Fachin, interveio na sexta-feira (4), retirou o pedido desse inquérito e cobrou explicações dos envolvidos.


Mendonça classificou como de "absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção" o relatório de inteligência da PF apresentado por Moraes. "'Documento' é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração", afirma o ministro na decisão.


A impropriedade técnica e ilicitude do "documento" são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio 'documento' pontua em seu cabeçalho que se trata de material de "difusão restrita", sendo 'documento de trabalho' e 'sem valor probatório'


André Mendonça, ministro do STF, em decisão


Mendonça determinou também: a "suspensão imediata" de produção, elaboração ou compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a analisar a atividade jurisdicional, a advocacia pública e a polícia judiciária. Em sua decisão, o ministro do STF considerou que a permanência das autoridades em seus cargos representaria risco contínuo de interferência nas apurações e reiteração de condutas ilícitas.


O ministro afirmou ser 'alvo de monitoramento sistemático de autoridades'. Mendonça afirmou na decisão que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a *monitoramento e coleta dirigida ilegal* por mais de um mês. Embora os documentos de inteligência rotulassem a própria análise como de "confiança agregada baixa", havia a justificativa no documento que o cenário autorizava o monitoramento e coleta dirigida ilegal* por mais de um mês. Embora os documentos de inteligência rotulassem a própria análise como de "confiança agregada baixa", havia a justificativa no documento que o cenário autorizava o monitoramento.


Mendonça relata ataques de "natureza religiosa". Segundo a decisão, em um dos relatórios, utilizou-se o argumento, classificado por Mendonça como "abjeto", de que o ministro e o advogado-geral possuíam uma "matriz religiosa comum" [evangélica] para justificar "de forma subjetiva" as decisões da AGU de não recorrer contra deliberações do relator nas investigações "Sem Desconto" e "Compliance Zero"


A decisão cita declarações do presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Felix de Paiva, que desqualificam o relatório apresentado pela PF a Moraes. Segundo Paiva, o conhecimento dele por pessoas de fora da polícia e o uso em um processo criminal "é algo totalmente irregular". "É a primeira vez que se tem notícia de uma situação como essa. É preciso se apurar inclusive porque um ministro do Supremo Tribunal Federal sabia da produção desses documentos.


Essas situações são absolutamente internas, ninguém deveria saber, a não ser quem produziu e quem recebeu", disse, segundo a decisão

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