DIREITO DE RESPOSTA | O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta a Eduardo Paes (PSD)

Após Anthony Garotinho (Republicanos) associá-lo a milicianos

DIREITO DE RESPOSTA |  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta a Eduardo Paes (PSD)
DIREITO DE RESPOSTA | O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta a Eduardo Paes (PSD) (Foto: Reprodução)

 A Justiça Eleitoral entendeu que as manifestações do ex-governador ultrapassaram os limites da crítica política.


A decisão também determina a retirada definitiva das postagens consideradas ofensivas e obriga Garotinho a publicar a resposta de Paes no Instagram, Facebook e X. O conteúdo deverá permanecer disponível pelo dobro do período em que as publicações originais ficaram no ar.


A representação foi apresentada por Paes depois que Garotinho afirmou, entre outras declarações, que o adversário estaria “recrutando milicianos para sua campanha” e o chamou de “candidato da milícia”.


Justiça vê ofensa pessoal


Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo concluiu que as manifestações não se limitaram a críticas políticas ou à reprodução de informações divulgadas pela imprensa. Segundo a magistrada, as publicações “difamaram de forma direta, pessoal e inequívoca” o candidato do PSD ao associá-lo a uma organização criminosa.


Em uma das postagens mencionadas na decisão, Garotinho escreveu: “O Rio de Janeiro não pode ficar assim, entre o candidato da milícia, Eduardo Paes e o candidato do Comando Vermelho, Douglas Ruas”.


Douglas Ruas (PL), também candidato ao governo do Rio e citado nas publicações, prepara um pedido de direito de resposta ao TRE-RJ.


A decisão se baseou ainda em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o direito de resposta é uma medida excepcional, mas pode ser concedido diante de fatos sabidamente inverídicos ou de graves ofensas pessoais capazes de configurar injúria, calúnia ou difamação.


Multa de R$ 10 mil por dia


Garotinho terá 24 horas, contadas a partir da intimação, para publicar o conteúdo determinado pela Justiça. A resposta deverá permanecer por 12 dias no Instagram e Facebook e por seis dias no X. O descumprimento ou atraso implicará multa diária de R$ 10 mil.



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Reprodução & Senado Federal 

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