ELEIÇÕES NO RIO | A poucas horas de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)

Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender que o ex-governador seja impedido

ELEIÇÕES NO RIO | A poucas horas de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
ELEIÇÕES NO RIO | A poucas horas de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) (Foto: Reprodução)

ELEIÇÕES NO RIO | A poucas horas de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) analisar o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do estado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender que o ex-governador seja impedido de concorrer.


Em novo parecer assinado nesta quinta-feira (27), a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.


O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, foi apresentado no mesmo dia em que Garotinho enfrenta decisões judiciais capazes de interferir diretamente em sua participação nas eleições. O julgamento do registro pelo TRE-RJ está previsto para esta quinta-feira.


A posição do MPE, no entanto, não representa a decisão definitiva sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral decidir se o registro será deferido ou rejeitado.


Condenação por improbidade


O parecer tem como principal fundamento uma condenação relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”, que envolveu contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais. A decisão determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.


Também foi estabelecido o ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa de R$ 500 mil. Segundo a Procuradoria, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025.


O ponto central da controvérsia está justamente na contagem do período de suspensão. Para o MPE, o prazo de oito anos deve ser contado a partir do trânsito em julgado, sem retroação. Nesse entendimento, a sanção permanece em vigor e alcança as eleições de 2026.


A defesa do ex-governador sustenta interpretação diferente e argumenta que o período de suspensão já teria sido cumprido. A palavra final sobre os efeitos eleitorais da condenação caberá à Justiça.



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