GAROTINHO INELEGÍVEL !

MPE pede que TRE-RJ negue registro de candidatura de Garotinho a governador

GAROTINHO INELEGÍVEL !
GAROTINHO INELEGÍVEL ! (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negue o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado.

Anthony Garotinho, político fluminenseTânia Rêgo/ Agência Brasil

Garotinho é candidato a governador do Rio de Janeiro, mas está inelegível

Segundo o MPE, o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.

De acordo com o órgão ministerial, a suspensão dos direitos políticos retira uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição.


Garotinho inelegível

Anthony Garotinho perdeu, no dia 26 de maio de 2020, o prazo para recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa. Isso foi reconhecido de forma expressa em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023. Portanto, a suspensão dos direitos políticos começou nessa data do fim do prazo recursal e termina apenas em maio de 2028.

Em junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, manteve a decisão que rejeitou o recurso especial do ex-governador. Isso porque o agravo em recurso especial (a segunda tentativa de levar o caso ao STJ) só foi apresentado no dia 9 de junho de 2020, ou seja, fora do prazo legal.

O ministro explicou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial no dia 5 de maio de 2020. O prazo recursal de 15 dias úteis começou no dia 6 de maio e terminou no dia 26 do mesmo mês.

Conforme a jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao momento do fim do prazo do último recurso cabível. Assim, a condenação do ex-governador transitou em julgado em maio de 2020 — não em 2018, como alega sua defesa — e esse é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos imposto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Mais tarde, em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.

Embora não tenha mencionado expressamente a data exata do fim do prazo recursal, o magistrado confirmou que a intimação ocorreu em 5 de maio de 2020 e que o agravo foi interposto somente em 9 de junho seguinte, muito além do prazo de 15 dias.

O envio dos recursos tanto ao STJ quanto ao STF havia sido negado pela Vice-Presidência do TJ-RJ em abril de 2020. 

A condenação do ex-governador por improbidade aconteceu em 2018. Já nesta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, que registrou candidatura às eleições de 2026 para o governo do Rio.

Clique aqui para ler a petição

Processo 0602359-26.2026.6.19.0000



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