Anthony Garotinho não está habilitado a concorrer nas eleições deste ano

Entenda por que o Ex-Governador Está Inelegível para as Eleições de 2026

Anthony Garotinho não está habilitado a concorrer nas eleições deste ano
Anthony Garotinho não está habilitado a concorrer nas eleições deste ano (Foto: Reprodução)

26 de maio de 2020. ..  Essa é a data que marca o trânsito em julgado oficial da ação de improbidade administrativa - Garotinho está fora das eleições !


RIO DE JANEIRO — Embora o ex-governador do Rio de Janeiro [Anthony Garotinho] (Republicanos) alegue que a suspensão dos seus direitos políticos já chegou ao fim, os efeitos de sua condenação por improbidade administrativa se encerrarão, na verdade, somente em 2028. E, mesmo se a tese apresentada pela defesa do político estivesse correta, ele ainda estaria impedido de concorrer às eleições estaduais deste ano por um motivo adicional: filiou-se ao seu atual partido enquanto ainda cumpria a suspensão dos direitos políticos.

A suspensão dos direitos políticos só terminará em 2028

Nesta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios direcionados à Justiça Eleitoral para comunicar formalmente a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. Em contrapartida, a defesa de Garotinho contestou a ordem judicial sob a alegação de que os direitos teriam sido restabelecidos no início deste mês, sustentando que o trânsito em julgado da ação ocorrera em 2018, momento em que ele perdeu o prazo para novos recursos.

De fato, o ex-governador perdeu prazos processuais, mas isso se consumou apenas no dia 26 de maio de 2020. Essa é a data que marca o trânsito em julgado oficial da ação de improbidade administrativa. Como a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, a penalidade permanece vigente até 2028.

O histórico e a contagem dos prazos nos tribunais

Os recursos direcionados ao [Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao [Supremo Tribunal Federal] (STF) foram protocolados em julho de 2018. No entanto, os autos ficaram sobrestados (parados) aguardando o desfecho de uma discussão jurídica no STF sobre a possibilidade de agentes políticos responderem por atos de improbidade administrativa. Embora a jurisprudência do STJ já assentasse esse entendimento, aguardava-se um posicionamento definitivo do plenário do Supremo — o qual manteve a linha desfavorável à tese de imunidade.

Com a retomada do trâmite processual, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro] (TJRJ), em abril de 2020, reconheceu que os recursos haviam tempestivamente aportado, mas negou-lhe seguimento às cortes superiores sob o argumento de que a apreciação demandaria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pelas súmulas processuais.

Dois meses depois, a defesa interpôs agravo em recurso especial para tentar reverter tal negativa, mas o prazo legal para o ato havia se esgotado em maio daquele ano. É justamente esse marco temporal do esgotamento do prazo que define o trânsito em julgado e dá início à contagem dos oito anos de privação dos direitos políticos.


A nulidade da filiação partidária

Adicionalmente, a filiação de Garotinho ao Republicanos, formalizada em 2024, carece de validade jurídica. O arcabouço legal brasileiro estipula que a filiação a uma legenda partidária constitui ato privativo de cidadãos que se encontram no pleno gozo de seus direitos políticos.

Isso significa que o ex-governador estava impedido de se filiar a qualquer partido político antes do escoamento integral das sanções decorrentes de sua condenação. Consequentemente, mesmo que a tese de defesa sobre a elegibilidade em 2026 prevalecesse, o ato de filiação em si já seria considerado nulo, inviabilizando da mesma forma o respaldo legal para a disputa do pleito.


** Alexandre Catalani é Jornalista e Desenvolvedor de Sistemas voltados para Inteligência Financeira , Inteligência Investigativa & Pericial, também é o autor e desenvolvedor da maior Plataforma profissional de OSINT e perícia digital do País, responsável por relatórios técnicos conclusivos com dados irrefutáveis para fins judiciais.



Comentários (0)

Fale Conosco