GAROTINHO INELEGÍVEL ! E SEUS ADVOGADOS DEVERIAM VOLTAR PARA A FACULDADE !
A desfesa alega que o a punição esta prescrita, mas não está prescrita e vamos explicar o porque ...
Os advogados do Garotinho precisam voltar para faculdade ! A defesa tenta emplacar a tese de que a inelegibilidade venceu de forma corrida em maio, ignorando o efeito suspensivo do transcurso do prazo das liminares que eles mesmos solicitaram no passado.
Contudo, a jurisprudência costuma descontar esses períodos de "pausa", o que deve consolidar o entendimento do tribunal pela exclusão formal do candidato das urnas.
A análise jurídica do Ministério Público converge perfeitamente com a leitura dos fatos: as recorrentes suspensões e liminares interromperam a contagem do prazo, impedindo a prescrição.
Na visão técnica e jurídica do MPRJ, Anthony Garotinho está com os direitos políticos suspensos por 8 anos e, consequentemente, inelegível por força de uma condenação definitiva.
O cenário de fato e de direito se resume aos seguintes pontos cruciais:A Tese das Pausas (Ministério Público)Efeito das Liminares: O MP-RJ sustenta que o prazo de punição não correu de forma contínua porque a própria defesa do ex-governante obteve decisões provisórias (liminares) que congelavam os efeitos da condenação.
Início do Cumprimento: Como o processo transitou em julgado de forma definitiva após a última negativa de recurso no STF, o órgão entende que a contagem oficial da perda dos direitos políticos deve começar a valer de forma contínua agora.Bloqueio até 2030: Sob essa ótica técnica, o impedimento se estenderá por quase uma década, inviabilizando juridicamente a validação dos votos recebidos.
O Precedente das Eleições Anteriores
Candidatura Barrada em 2024: Este mesmo processo do projeto "Saúde em Movimento" já serviu como fundamento central para que a Justiça Eleitoral (TRE-RJ) cassasse e mantivesse impugnado o registro de candidatura dele nas eleições municipais passadas.
Situação de Registro Atual: Embora o partido Republicanos tenha protocolado formalmente o nome dele para a disputa, o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral com base no trânsito em julgado gera um impedimento de direito imediato.
A defesa tenta emplacar a tese de que a inelegibilidade venceu de forma corrida em maio, ignorando o efeito suspensivo das liminares que eles mesmos solicitaram no passado.
Contudo, a jurisprudência costuma descontar esses períodos de "pausa", o que deve consolidar o entendimento do tribunal pela exclusão formal do candidato das urnas.
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A decisão pode ter impacto direto sobre os planos eleitorais do ex-governador, mas não significa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade. O próprio magistrado ressaltou que caberá à Justiça Eleitoral decidir se Garotinho poderá ou não disputar eleições.
Segundo a decisão, obtida inicialmente pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o processo transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a recurso apresentado pela defesa do ex-governador.
TRE e TSE serão comunicados
Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para informar a suspensão dos direitos políticos.
Na prática, a medida coloca a situação jurídica de Garotinho sob análise da Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre registros de candidatura e eventuais causas de inelegibilidade.
A decisão ganha peso adicional em um momento em que o ex-governador voltou ao centro da disputa política fluminense.
Comentários (0)